SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARILENE MENDES CASTRO
Secretário(a)
-
✉️ E-mail:
assistenciasocialcentral2021@gmail.com -
📱 WhatsApp:
(98) 98278-5918 -
📞 Telefone:
(98) 9827-8591
Informações do Órgão
CNPJ
01.612.342/0001-25
Contato
(98) 9827-8591
assistenciasocialcentral2021@gmail.com
- CEP: 65267-000
- Rua: RUA DAS PALMEIRAS
- Número: S/N
- Bairro: CENTRO
- Cidade: CENTRAL DO MARANHÃO
- Estado: MARANHÃO
- Atendimento: Segunda a Sexta das 08:00 às 14:00 horas
Registro de Competência
Promover a proteção social a todas as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, através do desenvolvimento da autonomia e protagonismo dos usuários no campo dos direitos socioassistenciaias. Garantir as seguranças afiançadas do Sistema Único de Assistência Social, Segurança de Acolhida, Segurança de Convívio Familiar e Comunitário e Segurança de Desenvolvimento da Autonomia, por meio de uma gestão humanizada, eficiente e comprometida com seus usuários, questão central que está se efetivando em um amplo e significativo processo participativo e democrático. Integrar todos os setores que constroem a política pública de assistência social gestores, trabalhadores, conselheiros, usuários, entidades parceiras e sociedade.
Ser referência na defesa e garantia de direitos na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos munícipes, tendo como principal foco o combate às desigualdades sociais através da inclusão social.
a) Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da
Lei Orgânica da As,sistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
b) Motivar a participação da população cm soluções de caráter cooperativo,
mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de
interesse social;
c) Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e nao governamental, visando proteger à maternidade, à
infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
d) Fonmilar e implementar a política de promoção, atendimento, proteção,
amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações
governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
c) Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e
visando à inclusão social e manter ati\ idades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;