SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
JUAN PABLO BARBOSA
Secretário(a)
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(98) 9830-4311
Informações do Órgão
CNPJ
01.612.342/0001-25
Contato
(98) 9830-4311
admeplanejamento2021@gmail.com
- CEP: 65267-000
- Rua: AVENIDA GOV. ROSEANA SARNEY S/N; CENTRO
- Número: S/N
- Bairro: CENTRO
- Cidade: CENTRAL DO MARANHÃO
- Estado: MARANHÃO
- Atendimento: SEG. A SEX. DE 08:00 as 14:00
Registro de Competência
Proporcionar auxílio à administração pública municipal de forma integrada. Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais da gestão, arquivar e tornar público documentos de interesse da comunidade em geral, com ênfase na eficiência e eficácia dos serviços prestados, bem como gerenciar com excelência as funções de gestão financeira do município, visando a promoção de políticas públicas para satisfazer o interesse da população.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, visa ser reconhecida pelo comprometimento e excelência nas diretrizes administrativas e financeiras, agregando valor à Gestão Pública Municipal por meio das atividades desenvolvidas nesta municipalidade.
A programação, supervisão e controle das atividades de administração geral do
Município e a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos
direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração
da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
b) A organização c a coordenação de programas de eapacitação de pessoal e a
promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença,
aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança
e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
c) A coordenação c o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de
papéis e documentos, segurança, limpeza, zcladoria, copa, telefonia, recepção e demais
serviços auxiliares;
d) A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de
atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos c documentos em gerai que tramitam na Prefeitura;
e) A recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações dc
interesse público e da administração municipal e prestar assessoramento ao Prefeito em
matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das
atividades desenvolvidas pelo Município;
1) Proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição,
recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material, o
processamento de licitações para efetivar a compra dc materiais e a contratação de obras e
serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
g) Padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais
permanentes e de consumo, o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a
conservação dos bens móveis e imóveis do Municipio;
h) A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município
e organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana
do Municipio. para fins de tributação, na fonna da legislação vigente, inclusive os que gozam
de imunidade ou isenção;
i) Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração
orçamentária, financeira e patrimonial, fazendo a inscrição, o controle e a cobrança amigável
da divida ativa do Município;
J) Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras
fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos
imóveis cadastrados e proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
k) Proceder as diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou
internas, autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
1) Informar processos c expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência, bem como para o fornecimento de certidões e licenciar e controlar o comércio
transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o
cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de
competência;
m)Estudar a legislação Tributária Federal e Estadual, bem como seus possíveis
reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao
Município permanente atualização no campo tributário;
n) Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de
contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
o) Fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos dc administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e proceder o recebimento, o
pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;
p) Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos e
organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
q) Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de
sua competência, bem como registrar os créditos;
r) Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes
referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de
controle e atualização dos cadastros;
s) Elaborar, cm coordenação com os demais órgãos do Município, as propostas
orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua
execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
t) Desempenhar outras competências afins.