PROCURADORIA
CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR
Secretário(a)
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✉️ E-mail:
pgmcentraldomaranhao@gmail.com -
📱 WhatsApp:
(98) 98181-5425 -
📞 Telefone:
(98) 9818-1542
Informações do Órgão
CNPJ
01.612.342/0001-25
Contato
(98) 9818-1542
pgmcentraldomaranhao@gmail.com
- CEP: 65267-000
- Rua: AVENIDA GOV. ROSEANA SARNEY S/N; CENTRO
- Número: S/N
- Bairro: CENTRO
- Cidade: CENTRAL DO MARANHÃO
- Estado: MARANHÃO
- Atendimento: SEG. A SEX. DE 08:00 as 14:00
Registro de Competência
A Procuradoria Geral, tem entre tantas outras a missão de nos moldes legais, orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação ad judicia nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis da Prefeitura e nos contratos em geral; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura.
Atuar de forma independente, com ética, moralidade, e estrito cumprimento da legislação, tendo sempre o Direito como ferramenta de promoção social e construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.
a) Representação judicial e extrajudicial do Município;
b) Executar o acompanhamento da legislação c regulamentação vigente e cm
iramitaçào nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração
Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas;
c) Promover a defesa c representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses
do Município, mediante ato específico do Prefeito;
d) Garantir o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da
Administração Municipal;
e) Interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento,
controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
f) Assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais ao Prefeito,
órgãos e entidades da Administração Municipal;
g) Emissão de pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e
outros documentos;
h) O desempenho de outras competências afins.