SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JUBENILSON SANTOS CASTRO

Secretário(a)

Informações do Órgão

CNPJ

01.612.342/0001-25

Contato

(98) 9810-1582

E-mail

semedcentral2021@gmail.com

Registro de Competência

Garantir o desenvolvimento de uma educação humanizada e qualitativa, através do acesso e permanência do educando na escola, por meio de uma gestão escolar inovadora e democrática.

Ser uma secretaria, cuja qualidade de ensino e excelência nos serviços prestados, sejam suas principais características, além de manter a transparência e a democracia em relação ao serviço público, visando, sobretudo, o ensino, a aprendizagem e a humanização do educando.

a) Proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política
educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do
Estado;
b) A instalação, manutenção e administração das unidades de ensino a cargo do
Município, assim como a orientação lécnico-pedagógica.
c) A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das
unidades dc ensino, dc acordo com a legislação em vigor;
d) A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação
escolar, material didático, transporte c outros aspectos, cm articulação cora entidades federais
e estaduais competentes;
e) O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de
aperfeiçoamento dc professores, auxiliares dc ensino e demais servidores relacionados à área,
visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
f) Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento
cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos
usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
g) Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais e baixar normas
complementares para o sistema municipal dc ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
h) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n”. 9.394/1996);
i) Matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade no ensino
fundamental; ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
j) Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema
nacional dc avaliação do rendimento escolar;
k) Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino
fundamental;
1) Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo
desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
m)Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros e zelar pela
obser\’ância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho
Municipal dc Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
n) Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua
responsabilidade;
o) Submeter à apreeiação do Conselho Municipal de Educação os planos
elaborados;
p) Implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o
recolhimento e catalogação dc documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, c
outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como
estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de
modo a facilitar o acesso ao público interessado;
q) Articular-se com entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os recursos
técnicos e operacionais;
r) Organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e
calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros
documentos pertinentes;
s) Definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino
municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema dc
ensino e desempenhar outras competências afins.

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